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É dever do supermercado fazer a troca de um produto por direito de arrependimento?

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Como sabemos, a relação de consumo faz parte do nosso dia a dia e está cada vez mais presente em nossa realidade. Porém, o que acontece é que, muitas vezes, acabamos comprando um determinado produto, no supermercado, por exemplo, e acabamos nos arrependendo, mas por falta de conhecimento sobre as leis de devolução e direito de arrependimento, e acabamos não devolvemos e o produto termina sendo inutilizado.

Pensando nisso, separamos aqui em nosso artigo alguns dos principais tópicos relacionados à troca de produtos em um supermercado, e alguns outros pontos relacionados ao direito do consumidor, que com certeza você não sabia. Sendo assim, para entender melhor e ficar por dentro, continue a leitura.

O que a lei nos diz sobre o Direito de Arrependimento de produtos em supermercados?

Quando pensamos em leis relacionadas à devolução de produtos, a primeira coisa que vem à nossa cabeça é o Código de Defesa do Consumidor, que é o órgão responsável por estabelecer regras.

Martelo do Juiz
Martelo do Juiz sobre a mesa. Foto: Pexels

Em relação a devolução de produtos em supermercados, por exemplo, ele prevê duas situações, as quais mencionaremos com mais detalhes a seguir.

Compra em uma rede física

Ao comprar um produto em uma loja física, independente do ramo da loja, é comum que o cidadão tenha até 30 dias úteis para realizar a troca, no entanto, será que no supermercado funciona da mesma forma?

Apesar de ser pouco comentado, sim, no supermercado acontece da mesma forma, ou seja, o indivíduo tem até 30 dias úteis para trocar o produto caso ele apresente algum defeito relacionado a fabricação, ou até mesmo em caso de arrependimento. Em caso de defeito de fabricação, o cidadão deverá trocar o produto em questão, pelo mesmo produto, porém, em uma nova embalagem, ou caso prefira, pode abater o valor em outro item.

Já no caso de arrependimento, o cidadão pode optar por comprar outro produto, daquela mesma marca e daquele mesmo valor, ou caso queira, pode abater em outro item também.

Independente da situação, seja ela por arrependimento ou por defeito de fabricação, vale destacar que o retorno da mercadoria é de responsabilidade do estabelecimento, sendo assim, os custos podem envolver desde gastos relacionados ao transporte, até gastos relacionados à emissão de nota fiscal.

Compra a distância

Assim como funciona no modelo acima, na compra à distância (online), o consumidor também tem o direito de realizar a troca, seja ela por arrependimento ou por defeito de fabricação, mesmo se o seu produto for comprado dentro de uma promoção, que são casos muito comuns nesse ramo de vendas online e como ocorre com os Cupons Justo Supermercado.

Pagando compras na feira
Pagando compras na feira. Foto: Pexels

Porém, o que acontece nessa situação, é que o prazo de troca/devolução, é reduzido, sendo assim, o cidadão só terá 7 dias para que o processo possa ser solicitado, contados a partir da data de compra do item.

Além disso, assim como na compra em loja física, em caso de devolução/troca, os gastos ficam por conta do próprio estabelecimento.

O que acontece na prática?

Na prática, o processo de troca e devolução em um supermercado acontece de forma correta, de acordo com o que é estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, porém, é necessário que o próprio estabelecimento estabeleça uma política de troca e devolução, para que possíveis perdas e prejuízos possam ser evitados. Dentre as normas mais comuns da política de troca e devolução, podemos destacar as seguintes:

Apresentação do cupom fiscal

A apresentação do cupom fiscal é o primeiro tópico que deve conter nas normas da política de troca e devolução, afinal, esse será o documento responsável por garantir que a mercadoria foi adquirida em seu estabelecimento, além disso, comprovará o valor pago pelo item.

Estado de conservação garantido

Outra norma que deve conter na política de troca e devolução é em relação ao estado de conversação do produto, o qual não deve estar com a embalagem aberta, além disso, não deve estar amassado ou qualquer outra coisa do tipo, afinal, em caso de troca por arrependimento, por exemplo, o produto devolvido poderá voltar ao estoque.

Prazo e local de troca

Em terceiro lugar, outra coisa que deve constar nos termos de política de troca e devolução é em relação ao prazo e ao local de troca. Em relação ao prazo, ele pode variar entre 7, 15 e 30 dias, além disso, a mercadoria deve ser devolvida ou trocada no estabelecimento onde a pessoa realizou a compra.

Porém, no caso de criar uma política do próprio supermercado, com os itens mencionados acima, por exemplo, é necessário ter em mente que os custos não precisam ser necessariamente responsabilidades do estabelecimento, sendo assim, o único custo que fica por conta do supermercado é em relação a emissão de nota fiscal. Além disso, para que os processos possam ser facilitados, o indicado é que o supermercado contrate um sistema de gestão online, assim, terá uma equipe qualificada para melhor lidar com as situações. Assim, após concluir a leitura do nosso artigo, esperamos que você entenda um pouco mais sobre a troca de um produto no supermercado e não sofra mais com a inutilidade de um produto.

Perguntas Frequentes

Tenho a possibilidade de devolver meu produto caso eu me arrependa?

Sim, este é um direito do consumidor, mas que não pode ser realizado se o tempo limite deste “Teste” do seu produto já ter acabado.

Mesmo comprando online eu posso devolver minha compra?

Sim, o direito de arrependimento do consumidor é válido até mesmo para as suas compras online.

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